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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.641, DE 16 DE JULHO DE 2021 · edição 434
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ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº 3.177, DE 08 DE JULHO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, CRIA A DIÁRIAS POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo. § 1º - Parágrafo Único - Caberá ao Prefeito Municipal definir as atividades que poderão ser delegadas ao Estado para o exercício pelos militares do Estado. § 2.º - revogado pela Lei nº 3.431, de 16 de outubro de 2018. Art. 2º - Fica criada a Diária por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem a execução da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênios celebrados com o Município de Santa Rita do Passa Quatro. Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial…