-
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro.
ValorR$ 18.687
LEI Nº 3.412, DE 06 DE JUNHO DE 2018 · edição 45
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Rita do Passa Quatro – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.749.041/0001- 13, no valor de R$ 18.687,12 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos) oriundos do Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, divididos em 12 parcelas mensais e consecutivas, a serem utilizados para complementação das despesas decorrentes do atendimento ambulatorial à clientela específica da Entidade, conforme proposto em Plano de Trabalho. Art. 2º – A entidade filantrópica subvencionada fica obrigada a prestar contas à Municipalidade, conforme Decreto nº 2475 de 12/03/2014. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Entidade, ficando o Poder do Executivo isento de qualquer despesa. Art. 4º – A presente subvenção está prevista no Plano Plurianual do Município – PPA – período de 2018 a 2021, instituído pela Lei Municipal nº 3380, de 22 de novembro de 2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do…