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Cria o conselho municipal dos direitos da mulher no município de santa rita do passa quatro e dá outras providências.
LEI Nº 3.692, DE 10 DE MARÇO DE 2022 · edição 550
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no município de Santa Rita do Passa Quatro o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com a finalidade de indicar, promover e desenvolver, além de propor e reivindicar dos órgãos públicos, a implementação, em âmbito municipal, de políticas e ações que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade, dignidade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas, educacionais e culturais do município. Art. 2º - O Conselho é órgão consultivo, deliberativo, formulador, executor e fiscalizador, com autonomia administrativa. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será formado por 24 (Vinte e Quatro) mulheres, sendo 12 (Doze) conselheiras titulares e 12 (Doze) conselheiras suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, tendo a seguinte composição: I - 01 (uma) representante do Poder Executivo; II - 01 (uma) representante do Departamento Municipal de Promoção Social; III - 01 (uma) representante da área de saúde; IV - 01 (uma) representante da área de educação; V - 01 (uma) representante da área de cultura; VI - 01 (uma) representante do Poder Legislativo; VII - 01 (uma) representante da área…