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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.547, DE 07 DE JULHO DE 2020. · edição 291
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“Autoriza o Poder Executivo a alienar ações e Títulos da Dívida Agrária (TDA’s), de propriedade do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, de propriedade do Município, que se encontram custodiadas junto ao Banco do Brasil S/A, que constam do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único: A venda dos títulos mencionados no caput depende de avaliação prévia, observada a legislação específica, consoante artigo 17, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - Aos recursos obtidos pela negociação dos Títulos de que trata esta Lei aplica-se a vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, conforme dispõe no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de julho de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 07 de julho de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE