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Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, instituído pela Lei nº 3.115, de 22 de julho de 2013, e dá outras providências.
LEI Nº 4.111, DE 20 DE MARÇO DE 2025. · edição 1177
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Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, instituído pela Lei nº 3.115, de 22 de julho de 2013, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3.115, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ".................. Art. 2º O Conselho será constituído pelos seguintes membros: I - até dois representantes do Conselho Municipal de Saúde; II - um representante indicado pela Câmara Municipal; III - um representante da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município; IV - até dois representantes indicados por associações protetoras dos animais, instaladas no Município; V - um representante do Conselho Municipal de Urbanismo; VI - três representantes da sociedade civil; VII - um representante do Departamento Municipal de Saúde; VIII - até dois representantes dos profissionais da área de medicina veterinária, instalados no Município; IX - dois representantes do Departamento Municipal de Educação; X - um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente. XI – um representante do Setor Municipal de Zoonoses. ..................” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, …