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Institui o “programa de incentivo ao esporte escolar”, no âmbito do município de santa rita do passa quatro, e dá outras
LEI Nº 3.897, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. · edição 879
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PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP. aprovou e eu, LUCAS COMIN LOUREIRO , Presidente da Mesa Diretora, de acordo com o disposto no artigo 24, IV da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Esporte Escolar nas escolas que mantêm o Ensino Fundamental e o Ensino Médio dentro do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º - O Programa ora instituído abrangerá: I - Atividades que permitam aos alunos o contato com várias modalidades de esportes e a oportunidade de escolha da modalidade mais condizente com o perfil de cada um, mediante a iniciação esportiva; II - Formação Continuada dos Professores de Educação Física interessados para atualização nas modalidades esportivas; III - Fórum do Esporte Escolar, para aprofundamento de questões voltadas às diferentes práticas esportivas e discussão sobre o valor do esporte no contexto escolar. Art. 3º - O Programa de Incentivo ao Esporte Escolar tem como objetivo geral possibilitar ao aluno o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social. Parágrafo Único - São objetivos específicos do Programa aludido nesta Lei: I - oferecer aos alunos atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo, inseridas em horário pré ou pós-aula e aos finas de semana; II - proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regra…