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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
ValorR$ 6.500.000
LEI Nº 3.985, DE 04 DE JUNHO DE 2024. · edição 1003
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.918 de 21/12/2023, no valor de R$ 6.500.000,00 ( Seis milhões e quinhentos mil reais) , para cobrir despesas de custeio, das Unidades Orçamentárias: GABINETE, ADMINISTRAÇÃO GERAL, ENSINO FUNDAMENTAL, MEIO AMBIENTE, SERVIÇOS MUNICIPAIS, TRABALHO E EMPREGO, SERVIÇOS DE ESPORTES, SERVIÇOS DE TURISMO, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0201 – Gabinete do Prefeito 020110 – Gabinete do Prefeito (omitido).2003 – Manut das Ativ do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................................R$ 300.000,00 FR 01 C.A. 110.000 02 – Poder Executivo 0202 – Departamento de Administração 020210 – Administração Geral (omitido).2007 – Manut das Ativ da Administração Geral 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................................R$ 700.000,00 FR 01 C.A. 110.000 02 – Poder Executivo 0202 – Departamento de Administração 020220 – Despesas e Encargos do Município (omitido).2043 – Manut das Sentenças Judici…