-
Procuradoria legislativa da câmara municipal de santa rita do passa quatro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024 – · edição 984
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Aprovação em: 03/05/2024 Unidade Responsável: Procuradoria Legislativa Assunto: Estabelece os critérios para dispensa de manifestação jurídica nas contratações públicas e estabelece minuta padronizada de contrato administrativo para utilização nas contratações por meio de dispensa de licitação em razão do valor (artigo 75, incisos I e II, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 5º, §§§ 2º, 3º e 4º da Resolução nº 002/3023), bem como aperfeiçoa a anterior Instrução Normativa nº 001/2023, na Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro/SP. O Procurador Legislativo, André Luiz de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no artigo 19, inciso IV, e, no artigo 53, § 5º, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no artigo 5º, §§§ 2º, 3º e 4º da Resolução nº 002/3023: CONSIDERANDO o artigo 53, § 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a análise jurídica poderá ser dispensada, mediante ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização minutas de editais e instrumentos de contrato previamente padronizados. CONSIDERANDO o artigo 5º, §§§ 2º, 3º e 4º da Resolução nº 002/3023 da Câmara Municipal, que poderá ser dispensada a manifestação jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato emitido pelo Procurador Legislativo, nas hipóteses de contratações diretas de pequeno valor com fundam…