-
O prefeito decidiu o recurso da empresa Center Copy Importação e Informática Ltda ME contra a decisão da pregoeira no Pregão Eletrônico 040/2025 (processo 00096/2025), que é para comprar equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saúde. Ele acatou integralmente a decisão de julgamento da pregoeira e mandou o processo seguir. O texto não detalha o conteúdo dessa decisão. resumo feito por IA
Despacho de Julgamento · edição 1295
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Processo 00096/2025 Pregão Eletrônico 040/2025 Trata-se de recurso interposto pela licitante CENTER COPY IMPORTAÇÃO E INFORMATICA LTDA ME, em face de decisão administrativa prolatada pela pregoeira do certame licitatório Pregão Eletrônico nº. 040/2025, que objetiva a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades básicas de saude. O Procedimento vem instruído com parecer técnico do Departamento de Saúde, exarado em 05 de setembro de 2025, e manifestação da Pregoeira, exaradas em 09 de setembro de 2025. Isto posto, considerando os documentos instrutórios no processo em questão, acato na integra os termos apresentados na decisão de julgamento exarado pela Pregoeira desta Municipalidade. Remeto os autos ao R. Setor para a tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 22 de setembro de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal