-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.482, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 · edição 191
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental do Município de Santa Rita do Passa Quatro, em consonância com a Lei nº 2.847, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política municipal de educação ambiental e dá outras providências, e sua regulamentação, e com o Programa Estadual "Município Verde Azul”. Art. 2º - Entendem-se por educação ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade de vida e uma relação sustentável da sociedade com o ambiente que a integra. Art. 3º - São princípios básicos do Programa de Educação Ambiental do Município de Santa Rita do Passa Quatro: I - o enfoque humanístico, sistêmico, democrático e participativo; II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinari…