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Altera o art. 3º do decreto nº 2.706, de 18 de abril de 2017, que nomeia a comissão de apuração de infrações em licitações
DECRETO Nº 3.338, DE 31 DE JULHO DE 2023. · edição 820
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E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 2.706, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º - A Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos é assim composta: I – Presidente: Aluizio Barbarelli Junior – Matrícula 1593 II – Secretário: Dayane Bergamasco – Matrícula 2450 III – Membro: Patrícia Fabiana Alves dos Santos Barbuio – Matrícula 2596 IV – Membro: Iara Meirelles de Oliveira Zampronio – Matrícula 2027 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 31 de julho de 2023. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL LUCAS DA SILVA RAMOS ASSESSOR DE GABINETE