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A Portaria nº 308, de 17/08/2026, prorroga por mais 60 dias o prazo para concluir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Portaria nº 614/2025 para apurar os fatos do Processo nº 530/2025. resumo feito por IA
P O R T A R I A Nº 308, DE 17 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1491
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria nº 614/2025, destinado à apuração dos fatos narrados no Processo nº 530/2025; CONSIDERANDO que a Comissão Processante foi instituída por meio da Portaria nº 049/2025; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos à Portaria nº 614/2025, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no Processo nº 530/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de agosto de 2.026. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL