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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito da Estância C…
DECRETO Nº 2.854, DE 19 DE JULHO 2019 · edição 169
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida por lei, considerando o disposto no art. 3º, VI, “b”, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, e considerando a necessidade de implantação da rede coletora de esgoto sanitário doméstico no Recreio dos Bandeirantes, DECRETA: Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de Santa Rita do Passa Quatro, por via amigável, a faixa de terreno a seguir descrita e caracterizada, medindo 137,8083 metros quadrados, lote 10 da Quadra “E” do Loteamento Recreio dos Bandeirantes, que consta pertencer a Alaíde Fioroni (RG omitido) e Salvador Donizetti Fioroni (RG omitido), objeto da Matrícula 4.042 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, necessária à implantação da rede coletora de esgoto sanitário doméstico no bairro Recreio dos Bandeirantes, em distância linear de aproximadamente 60 (sessenta) metros, pela COMASA - Companhia Águas de Santa Rita S.A., concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme Contrato de Concessão n.º 021/2016: - U…