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Dispõe sobre a antecipação do pagamento da gratificação natalina ao servidor público ativo da
DECRETO Nº 3.561, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1137
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a Constituição Federal consagra em seu art. 7º, inciso VIII, o 13º salário como um direito social e uma garantia fundamental aos trabalhadores, bem como a previsão da gratificação natalina prevista nos arts. 77 a 79 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Santa Rita do Passa Quatro; Considerando o objetivo de atender ao interesse público em uniformizar os serviços empregados pela Administração Pública, otimizando sua utilização e efetivando o princípio da economicidade, coadunado à projeção de que a antecipação da gratificação natalina contribuirá para o aquecimento da economia local e estimulará o comércio e a sociedade como um todo; e Considerando por fim, que a presente medida busca harmonizar os interesses do Município com o bem-estar dos servidores, alinhando-se às diretrizes de uma gestão pública eficiente e comprometida com a qualidade de vida de seus colaboradores. D E C R E T A: Art. 1º O pagamento da gratificação natalina será concedido aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 2º Fica assegurado ao servidor público ativo, a partir do exercício de 2025, a título de adiantamento, o pagament…