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Restabelecimento da prestação de serviços referentes ao contrato nº 014/2016, e fica prorrogado o prazo de vigência por mais 131 dias, referentes à paralisação, e encontra amparo legal no artigo 57 § 1º, inciso III c/c com o artigo 79, § 5º da Lei nº 8.666/93 em sua redação mais …
TERMO RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO - · edição 332
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CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – WAGNER JORGE MONTEIRO & CIA LTDA - OBJETO - Restabelecimento da prestação de serviços referentes ao contrato nº 014/2016, e fica prorrogado o prazo de vigência por mais 131 dias, referentes à paralisação, e encontra amparo legal no artigo 57 § 1º, inciso III c/c com o artigo 79, § 5º da Lei nº 8.666/93 em sua redação mais recente, Decreto nº 2.908, de 18 de março de 2020 e Decreto nº 2.909 de 21 de março de 2020, decreto nº 2.923 de 29 de maio de 2020 e decreto nº 2.930 de 15 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Data – 31/07/2020 Santa Rita do Passa Quatro, 28 de Outubro de 2020. Leandro Luciano dos Santos - Prefeito Municipal.