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Regulamenta o uso e funcionamento do “morro do itatiaia” (morro do cristo).
DECRETO Nº 3.380, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. · edição 879
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Considerando que o Poder Executivo tem competência para administrar e regulamentar o uso de bens públicos, conforme art. 3º, inciso VI, alínea “a”, e art. 101, ambos da Lei Orgânica Municipal. Considerando a manifestação documental por Ata de Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR em 10 de novembro de 2023 sobre o regramento de uso do “Morro do Itatiaia” (Morro do Cristo). MÁRCIO RENATO CÂNDIDO DOS REIS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o funcionamento e uso do imóvel público denominado “Morro do Itatiaia” (Morro do Cristo), com base no art. 3º, inciso VI, alínea “a”, e art. 101, ambos da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O horário mínimo de funcionamento do “Morro do Itatiaia” (Morro do Cristo) fica estabelecido no seguinte: I - segunda e terça-feira, fechado para manutenção; II - quarta, quinta e sexta-feira, das 9 h às 17 h; III - sábado, domingo e feriado, das 7 h às 18 h. Art. 3º É vedado, na área do “Morro do Itatiaia”: I - abandonar animais de qualquer porte; II - praticar atos de vandalismo de qualquer natureza; III - exercer atividades mediante uso de equipamentos de som, sem prévia autorização; IV - comercializar qualquer tipo de produto ou serviço; V – atrapalhar ou pôr em risco, mediante o uso de bicicleta, patim, skate, patinete e afins, a circulação de pedestres; VI - utilizar drone ou praticar…