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AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DE LUIZ FONSECA DE SOUZA MEIRELLES FILHO E OUTROS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeit…
ValorR$ 4.320
DECRETO N.º 2.852, DE 10 DE JULHO DE 2019. · edição 166
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AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DE LUIZ FONSECA DE SOUZA MEIRELLES FILHO E OUTROS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando o disposto no art. 7.º, inciso VIII, e no art. 96 da Lei Orgânica do Município; Considerando que “A Administração Pública, para receber bens imóveis por doação, não necessita de lei autorizadora, salvo se com encargo” (Direito administrativo/Diogenes Gasparini. - 17. Ed. Atualizada por Fabrício - São Paulo : Saraiva, 2012, p. 982); DECRETA: Art. 1.º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a receber, mediante doação pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município, de Luiz Fonseca de Souza Meirelles Filho e Outros, conforme proposta datada de 19 de maio de 2019, a faixa de terreno a seguir descrita e confrontada, com área de 40,00 metros quadrados, destacada do imóvel rural denominado “Chácara Lagoinha”, objeto da Matrícula nº 15.659 do Cartório do Registro de Imóveis local: “Uma faixa de terreno, em forma regular assim descrita: Inicia-se no ponto denominado “A”, as margens da Rua Silvestre Zanirato, Coordenadas UTM: 7.600.008,7060m N e 243.357,6427m E; daí segue com azimute de 254º15´50´´ e distância de 8,00 metros até o ponto denominado “B”, localizado nas coordenadas UTM: 7.600.006,5339m N e 243.349,9425m E; daí segue com azimute de 345º01´08´´ e distân…