-
Com fundamento no artigo 138, da Lei 14.133/21, fica RESCINDIDO na data de 30/07/2025, o Contrato n.º 004/2025, do Credenciamento Público n.º 003/2023 com a empresa FAR EDITORA E GRÁFICA LTDA-ME, que …
Rescisão · edição 1261
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Com fundamento no artigo 138, da Lei 14.133/21, fica RESCINDIDO na data de 30/07/2025, o Contrato n.º 004/2025, do Credenciamento Público n.º 003/2023 com a empresa FAR EDITORA E GRÁFICA LTDA-ME, que trata da prestação de serviços de publicação, em jornal de publicação semanal no Município, de atos normativos, institucionais e administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos casos em que não for possível a edição eletrônica do Diário Oficial do Município, por inviabilidade técnica ou operacional, e também quando houver necessidade de divulgação mais ampla da matéria disposta nesses mesmos atos, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017. Santa Rita do Passa Quatro, 30 de julho de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal