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Diário Oficial de 13/01/2020

  1. Portarias 13/01/2020

    RESOLVE:- Nos termos do art.

    PORTARIA Nº 036/2019 · edição 225

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

JOSÉ ADOLFO DE GOBBI DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:- Nos termos do art. 50, II, c/c art. 14, I e IV, ambos da LC 34/2012 e do §8º do art. 23 da EC 103/2019, conceder, a partir de 07/12/2019, pensão por morte do servidor Edimilson Aparecido Pedro, titular do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, a JULIANA APARECIDA DA SILVA PEDRO, portadora do RG omitido e do CPF omitido e a BRENO HENRIQUE DA SILVA PEDRO, portador do RG omitido e CPF omitido, respectivamente esposa e filho do segurado falecido, cujo valor do provento, deverá ser rateado entre os beneficiários e será reajustado na forma da lei municipal.
De acordo com o disposto no art. 54, inciso V, alínea b, 4, da LC 34/2012, na redação da LC 82/2016, a pensão da beneficiária JULIANA APARECIDA DA SILVA PEDRO será paga por 15 anos, a contar de 07.12.2019 ou até ocorrência de hipótese de perda da qualidade de pensionista na forma da lei, o que ocorrer primeiro. Quanto ao pensionista BRENO HENRIQUE DA SILVA PEDRO, será pago o benefício até atingir 18 (dezoito) anos.
Publique-se Santa Rita do Passa Quatro, 18 de dezembro de 2019.
José Adolfo de Gobbi da Silva Superintendente Santa Rita Prev

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