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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 700
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 18 DE SETEMBRO · edição 188
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DE 2019 “Institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV na Administração Direta e Indireta do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Demissão Voluntária - PDV para os servidores públicos municipais lotados no quadro de pessoal da administração direta e indireta do Município. Art. 2º - Podem aderir ao Programa de Demissão Voluntária os servidores estáveis ocupantes de cargos efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único - Estão excluídos do Programa de Demissão Voluntária os funcionários que tenham sido condenados por conduta ou ato ilícito que importe na perda do cargo público que ocupam, com decisão judicial transitada em julgado em fase de cumprimento. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente do Santa Rita Prev apreciarão os pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, reservandose o direito de rejeitá-los, em virtude de estrito interesse público, a seu critério. Art. 4º - O funcionário que aderir ao PDV terá direito Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo aute…