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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar.
ValorR$ 100.000
LEI Nº 3.452, DE 02 DE ABRIL DE 2019 · edição 133
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender despesas de custeio com aquisição de tiras reagentes e lancetas estéreis, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810– Fundo Municipal de saúde (omitido).2029-3.3.90.32 (Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita) .........R$ 100.000,00 F.R:02 C.A: 300.051 Total Geral.......................................R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação oriundos da Secretaria de Estado de São Paulo, CONVÊNIO SANI – CUSTEIO. Art. 3º - Fica incluído o Programa demonstrado no Artigo 1º, no anexo do PPA – Plano Plurianual 2018/2021 instituído pela Lei 3.380 de 22/11/2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.413 de 06/06/2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 02 de abril de 2.019 LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Pr…