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Dispõe sobre os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos
DECRETO Nº. 3.645 DE 22 DE JULHO DE 2025 · edição 1253
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ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 62 do Estatuto do Servidor Público Municipal que assim diz: “Art. 62. ... § 1º A consignação em folha será feita, a critério da Administração, com reposição de custos e na forma disciplinada em regulamento, observado o limite de trinta por cento da remuneração.” DECRETA: Art. 1º Os servidores públicos ativos, inativos, e os pensionistas, dos órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizadas mediante contratos ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias para esse fim. Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se: I - Consignatária: destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas; II - Consignante: órgão ou entidade da administração direta e indireta, do Poder Executivo Municipal, que efetiva os descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na fol…