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CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº.
DECRETO Nº 3.034, DE 30 DE MARÇO DE 2021. · edição 386
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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA ESTABELECIDA NO ART. 1º. DO DECRETO Nº 3.028, DE 18 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS DIRETRIZES PARA A FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 3.028, de 18 de março de 2021, que estabelece a medida emergencial do Plano São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado para 11 de abril de 2021, a data estabelecida no art. 1º., do Decreto nº. 3.028, de 18 de março de 2021, que estabelece novas diretrizes para a fase emergencial do plano São Paulo. Art. 2º. Fica antecipado recesso escolar de abril e outubro do ano letivo de 2021, conforme consta do calendário escolar, para o período de 05 a 18 de abril de 2021. Parágrafo Único – Durante a antecipação do recesso escolar, no período de 05 a 18 de abril de 2021, não haverá atividades presenciais ou remotas nas unidades educacionais do município. Art. 3º. As demais disposições do Decreto nº. 3.028/2021 permanecem inalteradas. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 30 de março de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, ao 30 de março de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE Portarias