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Dispõe sobre a regulamentação da lei municipal nº 3.691, de 10 de março de 2022.
DECRETO Nº 3.192, DE 07 DE JUNHO DE 2.022. · edição 600
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º . A presente instrução normativa regulamenta os procedimentos a serem cumpridos pelos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Passa Quatro para solicitação de redução especial da jornada de trabalho semanal com base na Lei Municipal nº 3.691, de 10 de março de 2022, que são cônjuge, curador ou responsável legal por pessoa com deficiência, por força da Lei Federal nº 13.146/2.015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 2º. As disposições deste Decreto abrangem todas as Unidades e Departamentos da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, que se enquadrem nos requisitos para tanto. Art. 3º. O fundamento jurídico encontra-se respaldado na Constituição Federal de 1.988, o art. 2º, §1º da Lei Federal nº 13.146/2.015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Municipal nº 3.691, de 10 de março de 2022. Art. 4º. A redução especial de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária consiste na possibilidade de o servidor público municipal reduzir a sua jornada de trabalho até a metade, sem a redução do seu salário, quando este for cônjuge, cur…