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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.491, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 · edição 211
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“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de Polícia Judiciária, desempenhadas pelas unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, instaladas no Município”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cessão de aprendizes, sem ônus pecuniário para a Secretaria de Segurança Pública, para prestarem serviços junto às unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que serão designados exclusivamente para as Unidades instaladas no Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP. Art. 2º - Para os fins desta Lei entende-se Polícia Judiciária como a instituição com atribuição constitucional para a apuração de infrações penais, exceto os militares, bem como a de atividade auxiliar do Poder Judiciário. Art. 3º - As despesas anuais decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de novembr…