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Declara a utilidade pública do imóvel que menciona.
DECRETO Nº 3.342, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. · edição 837
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Considerando a necessidade de incentivos para o desenvolvimento econômico de indústrias de alta complexidade, como as classificadas como W4 e W5 pela CETESB; Considerando as limitações de atividades industriais de alta complexidade no Parque Industrial Passa Quatro SP 330, a exemplo das classificadas como W4 e W5 pela CETESB; Considerando que a pauta de desenvolvimento econômico tem sido cada vez mais invocada em Santa Rita do Passa Quatro, especialmente quanto aos interessados no Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, voltado justamente ao incremento do setor comercial e industrial; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento econômico, tanto industrial como comercial, beneficiam o Município e a população com oferta de emprego, aumento da arrecadação tributária, aumento de atividades técnicas e específicas, dentre outros fatores. Considerando o levantamento e planejamento de construção e ampliação de distrito industrial registrado no Procedimento Administrativo nº 3.250/2023, que engloba os imóveis das matrículas 15.613 e 8.646 do Cartório de Registro de Imóveis Local; Considerando que os imóveis envolvidos no planejamento de construção do distrito industrial estão inseridos na Zona Especial de Desenvolvimento Econômico – ZEDE, prevista no art. 34, Inciso IV, da Lei Complementar nº 02, de 18 de dezembro de 2009. MARCELO SIMÃO , Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferi…