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Altera a autorização ao poder executivo municipal exarada pela lei nº 3.790, de 08 de dezembro de 2022, para celebrar termo de
LEI Nº 3.924, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. · edição 935
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CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.790, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “...................... Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Direitos Possessórios com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, objetivando a ocupação de uma área de terra, da SPA 250/328, no trecho compreendido entre o km 00 ao km 4+930,00. .........................” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de fevereiro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 08 de fevereiro de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete