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Institui o Plano Municipal de Controle de Erosão Rural e dá outras providências.
ValorR$ 26.689.730
LEI Nº 3.481, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 · edição 191
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Institui o Plano Municipal de Controle de Erosão Rural e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Controle de Erosão Rural de Santa Rita do Passa Quatro, nos termos do Anexo des ta Lei, que dela é parte integrante. Parágrafo único. O Plano Municipal de Controle de Erosão Rural de Santa Rita do Passa Quatro, na forma do Anexo desta Lei, ate nde às determinações constantes da Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme determina a Lei Estadual nº 7.663, de 30 de Dezembro 1991. Art. 2º O Plano Municipal de Controle de Erosão reger-se-á pelo aqui disposto em observância ao conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal e Estadual, isoladamente ou em regime de cooperação com os demais entes federativos, com vistas à gestão integrada de Recursos Hídricos. Art. 3º As diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei serão consideradas como obrigatórias nas programações orçamentárias das áreas envolvidas pelo período nele expresso, podendo os respectivos prazos de execução do cronograma, serem alterados conforme necessidade. Art. 4º As despesas com a execução da prese n…