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Gabinete da conselheira cristiana de castro moraes
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO · edição 688
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ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Executivo Municipal, com as recomendações constantes do voto, juntado aos autos, devendo a Fiscalização avaliar as correções impostas, em próximas inspeções. Determinou, ainda, a expedição de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, informando sobre a falta de AVCB nas unidades administrativas. Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento do processado. Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e voto, bem como, os demais documentos que compõem os autos poderão ser consultados, mediante regular cadastrame nto, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Presente a Dra. Renata Constante Cestari, DD. Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2022. RENATO MARTINS COSTA - Presidente CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Relatora CCCCM-35 CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: RENATO MARTINS COSTA; CRISTIANA DE CASTRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-ZJ58-GOZX-5QT4-7OYQ