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Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ............................ , em caráter GRATUITO. Por e…
TERMO DE CONVÊNIO · edição 91
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Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ............................ , em caráter GRATUITO. Por este instrumento, em que figura de um lado como CESSIONÁRIO o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, representado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, DRA. ....................................... portadora do RG omitido, e do CPF omitido e de outro, como CEDENTE, a PREFEITURA DO MUNICÌPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. ................................, portador do RG omitido e do CPF omitido, com autorização contida na Lei Municipal nº ....................., firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. - Convênio para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus, que serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias instaladas na Comarca a que pertencer o município. 1.1.1. – A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, …