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Registro de Preços para aquisição de materiais de construção, ferragens e equipamentos destinados à manutenção e conservação de prédios e logradouros públicos municipais
LEI Nº 3.541, DE 25 DE MAIO DE 2020 · edição 271
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual do Trânsito de São Paulo - DETRAN – SP e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionada em cláusula, no Instrumento do Convênio. Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de maio de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 25 de maio de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO CHEFE DE GABINETE Licitações e Contratos Aviso de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Republicação do Pregão Presencial nº 011/2020 Processo Administrativo nº.…