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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.651, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 · edição 463
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A concessão de benefícios eventuais é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, inteirando organicamente as garantias do SUAS. Art. 2º - Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS (Sistema Único da Assistência Social) e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. § 1º - Não são provisões da Política de Assistência Social os itens referentes a aparelhos ortopédicos, órteses, dentaduras, exames médicos, apoio financeiro para transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que tenham a necessidade de uso e outros itens inerentes à área da saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajuda…