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Dispões sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 7.430.500,00 (sete milhõers, quatrocentos e
ValorR$ 788.697
LEI Nº 3.785, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 · edição 687
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TRINTA MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.674 de 21/12/2021, no valor de R$ 788.697,19 (Setecentos e Oitenta e Oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), para cobrir despesas de capital, referente a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Obra de Engenharia para Execução de Reforma da EMEF do CAIC “Laura Suriani Barbuio” - Recursos Próprios, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020530 – Ensino Fundamental - EMEFS (omitido).1024.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................R$ 788.697,19 FR 01 C.A. 220.000 Total Geral....................................................................... .......R$ 788.697,19 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de: - Excesso de Arrecadação oriundos do orçamento vigente..............................................................…