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Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação e contrato, a concessão administrativa de uso dos espaços públicos que especifica, na forma onerosa, para exploração da atividade de lanchonete.
LEI Nº 3.528, DE 04 DE MARÇO DE 2020 · edição 242
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Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação e contrato, a concessão administrativa de uso dos espaços públicos que especifica, na forma onerosa, para exploração da atividade de lanchonete. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Nos termos do § 3.º do art. 102 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa de uso das Salas 6 e 7 e da Copa do Museu e Centro Cultural “José Spadon” (Zito), no total de 54,06 m2, em caráter oneroso, para exploração da atividade de lanchonete. § 1.º - A concessão administrativa será outorgada, mediante contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo haver prorrogação, nas condições admitidas no edital de licitação, desde que comprovado o interesse público. § 2.º - A prorrogação do prazo de vigência do contrato deverá ser justificada por escrito e submetida à prévia aprovação pela autoridade competente do Município, formalizando-se através de Termo Aditivo. Art. 2.º - A escolha da concessionária far-se-á através de licitação, na modalidade concorrência, observadas as disposições pertinentes da Lei federal n.º 8.666/93, em sua redação atual. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Pref…