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CONSIDERANDO o Plano São Paulo, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 3.109, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. · edição 471
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DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CUMPRIMENTO AO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Plano São Paulo, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO os índices de contaminação e circulação do vírus da COVID-19 no município de Santa Rita do Passa Quatro, bem como a capacidade de resposta de nossa região em oferecer o serviço de Saúde; DECRETA: Art. 1º - Fica determinado que todas as atividades econômicas no município de Santa Rita do Passa Quatro deverão seguir as regras de funcionamento dispostas no Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 01 de outubro de 2021 Página 6 de 9Ano IV | Edição nº 471 Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º - Para o funcionamento das a…