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Esta publicação da Vigilância Sanitária Municipal, assinada pela diretora Jessica Linares em 30/04/2025, está incompleta: só traz o aviso de que os responsáveis assumem cumprir a legislação e as boas práticas, sob pena de cancelamento do documento. O texto não informa qual licença ou estabelecimento é tratado. resumo feito por IA
O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, · edição 1202A (extra)
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeitos ao cancelamento deste documento. SANTA RITA DO PASSA QUATRO, 30 de Abril de 2025. JESSICA LINARES DIRETORA DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL