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Contratação de instituição financeira para prestação de serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas das administrações direta e indireta da Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, incluindo a concessão de crédito consignado aos servi…
ValorR$ 50.000
LEI Nº 3.427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 · edição 75
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio” ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Auxílio” ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ n.º 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, destinadas a atender as despesas com a obra de reforma da Cozinha e Lavanderia, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração e, demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 5084/2018. § 1º A concessão do Auxílio será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao objeto proposto no Plano de Trabalho da entidade. § 2º O Auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 02/2016, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Art. 3º- As despesas com a execução da …