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Regulamenta a fiscalização, apuração e aplicação de penalidades administrativas por atos de crueldade ou maus
DECRETO Nº 3.452, DE 05 DE JULHO DE 2024. · edição 1026
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TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. Considerando que a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê crimes e penas por maus tratos a animais em todo o território nacional. Considerando que a legislação municipal de Santa Rita do Passa Quatro estipula limites e cuidados para com os animais de todas as espécies, bem como incentivos ao acolhimento. Considerando, por fim, que a Lei Municipal nº 3.876, de 26 de setembro de 2023, estabeleceu que atos de crueldade e maus tratos contra animais serão punidos administrativamente, cuja fiscalização, apuração e penalidade devem ser regulamentadas pelo Poder Executivo. MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a fiscalização, a apuração e as penalidades administrativas por ações ou omissões de crueldade ou maus tratos a animais no Município de Santa Rita do Passa Quatro. CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO E DA APURAÇÃO Art. 2º O Departamento de Saúde, por meio da equipe de veterinários municipais, é responsável pela fiscalização ativa de atos de crueldade e maus tratos a animais no município. Art. 3º O procedimento administrativo de apuração de atos de crueldade e/ou maus tratos a animais se inicia de ofício pela equipe responsável ou com a denúncia, a ser feita por qualquer cidadão e em quaisquer dos canais disponibilizados para notícia do fato, seja por e-mail, telefon…