Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 03/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 05/07/2024

  1. Decretos Prefeitura · 05/07/2024

    Regulamenta a fiscalização, apuração e aplicação de penalidades administrativas por atos de crueldade ou maus

    DECRETO Nº 3.452, DE 05 DE JULHO DE 2024. · edição 1026

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO.
Considerando que a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê crimes e penas por maus tratos a animais em todo o território nacional.
Considerando que a legislação municipal de Santa Rita do Passa Quatro estipula limites e cuidados para com os animais de todas as espécies, bem como incentivos ao acolhimento.
Considerando, por fim, que a Lei Municipal nº 3.876, de 26 de setembro de 2023, estabeleceu que atos de crueldade e maus tratos contra animais serão punidos administrativamente, cuja fiscalização, apuração e penalidade devem ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a fiscalização, a apuração e as penalidades administrativas por ações ou omissões de crueldade ou maus tratos a animais no Município de Santa Rita do Passa Quatro.
CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO E DA APURAÇÃO Art. 2º O Departamento de Saúde, por meio da equipe de veterinários municipais, é responsável pela fiscalização ativa de atos de crueldade e maus tratos a animais no município.
Art. 3º O procedimento administrativo de apuração de atos de crueldade e/ou maus tratos a animais se inicia de ofício pela equipe responsável ou com a denúncia, a ser feita por qualquer cidadão e em quaisquer dos canais disponibilizados para notícia do fato, seja por e-mail, telefon…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais