-
A Prefeitura prorrogou por mais 12 meses o contrato com a L&M Soluções em Tecnologia da Informação Eireli EPP, e a empresa abriu mão do reajuste, mantidas as condições anteriores. O aditivo se baseia no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. O texto não informa o valor nem o objeto do contrato. resumo feito por IA
Aditivos / Aditamentos / Supressões · edição 1429
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – L&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI EPP - OBJETO – Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 meses, sendo que a empresa abre mão do reajuste, mantendo-se as mesmas condições anteriormente acordadas, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Data – 30/04/2026. Santa Rita do Passa Quatro, 30 de abril de 2026. Marcelo Simão - Prefeito Municipal.