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O Município de Santa Rita do Passa Quatro, como integrante da rede de ensino do Estado de São Paulo, acompanhará as mudanças no calendário escolar e as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado em decorrência da suspensão das atividades nas unidades escolares do Município d…
DECRETO Nº 2.912, DE 13 DE ABRIL DE 2020. · edição 256
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Acompanha o período de recesso escolar e férias do Estado de São Paulo escolar de julho de 2020, em razão da pandemia mundial de Coronavírus. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Organização Municipal de Saúde classificou, em 11 de março de 2020, a Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), como pandemia mundial; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020, bem como na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e sua Portaria regulamentadora, Portaria Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.908, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19, bem como sobre recomendações ao setor privado, tendo inclusive suspendido as atividades nas unidades escolares do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 19 de março de 2020, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.909, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas transitórias visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) aos estudantes matriculados nas Unidades Educaci…