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Institui no município de Santa Rita do Passa Quatro o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial.
LEI Nº 3.495, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 · edição 216
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Institui no município de Santa Rita do Passa Quatro o Dia Municipal da Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente do dia 12 de maio. Art. 2°. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 3°. O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Diretorias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4°. Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 5°. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Parágrafo Único: A …