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Dispõe sobre alterações na Lei nº 2321 de 14 de março de 2.000.
LEI Nº 3.418, DE 03 DE JULHO DE 2018 · edição 55
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Dispõe sobre alterações na Lei nº 2321 de 14 de março de 2.000. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 2º, ficando assim descrito: “Art. 2º. Os Postos Revendedores de Combustíveis Automotivos poderão exercer no mesmo local, outras atividades consideradas secundárias, tais como, borracharia, lavadores, loja de conveniência, lanchonete, comércio de gás Liquefeito de Petróleo – GLP, comércio de acessórios e outras relacionadas ao ramo”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de julho de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 03 de julho de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE