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Institui no Município de Santa Rita do Passa Quatro, a SEMANA DOS JOGOS ESCOLARES.
LEI Nº 3.534, DE 18 DE MARÇO DE 2020 · edição 248
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Institui no Município de Santa Rita do Passa Quatro, a SEMANA DOS JOGOS ESCOLARES. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Santa Rita do Passa Quatro a “SEMANA DOS JOGOS ESCOLARES”, a realizar-se anualmente, no mês de junho, o qual integrará a agenda de eventos do Município. Art. 2º - Este evento visa promover junto aos alunos a oportunidade de desenvolver suas habilidades/ competências, identificando talentos esportivos (individual ou coletivo), além de contribuir para o desenvolvimento integral do aluno/atleta como ser social, autônomo e democrático. § 1º - Serão realizadas durante a “SEMANA DOS JOGOS ESCOLARES” a competição de variadas modalidades esportivas (coletivas/individuais). § 2º - Para efeito no disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas e organizações não governamentais relacionadas com ao esporte e a educação, tendo como finalidade a promoção do evento. Art. 3º - Os jogos contarão com a participação das escolas da rede municipal de ensino, podendo também contar com a participação das escolas da rede estadual e particulares. Art. 4º - Os Departamentos de Esporte, Cultura e Lazer e de Educação do Município serão os responsáv…