-
Dispõe sobre reajuste de auxílio concedido aos servidores municipais pela lei nº 2.200, de 09 de setembro de 1997.
ValorR$ 145
LEI Nº 3.916, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 904
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O auxílio concedido aos servidores municipais expressos nos incisos I e II do Art. 1º da Lei nº 2.200, de 09 de setembro de 1997, passam a ter os seguintes valores, a partir de 1º de janeiro de 2024: I – Aos servidores portadores de plano de saúde familiar será concedido auxílio no valor de R$ 144,68 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). II - Aos servidores portadores de plano de saúde individual será concedido auxílio no valor de R$ 60,87 (sessenta reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de dezembro de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 21 de dezembro de 2023. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete