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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
ValorR$ 1.376.637
LEI Nº 3.685, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 · edição 544
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, no valor de R$ 1.376.637,16 (Hum milhão, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), em 12 (doze) parcelas, mensais, destinadas a atender “despesas de custeio” para procedimentos MAC, sendo 08 (oito) parcelas no valor de R$ 105.156,43 (Centos e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) e 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 133.846,43 (Cento e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2…