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CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelec…
CONTRATO N.º 010/2014 · edição 04
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CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe: 8.1.12. Manter, desde a efetivação do Contrato até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo de pronto toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer. A presente Notificação Extrajudicial representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Notificante e, caso a Notificada não tome as devidas providências e nem cumpra as suas obrigações e responsabilidades contratuais, no que se refere à vigilância e segurança da obra contratada, ensejará oportunidade para as medidas administrativas e judiciais pertinentes. Santa Rita do Passa Quatro, 23 de janeiro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS Prefeito Municipal Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quint…