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Dispõe sobre a criação de gratificações e dá outras providências.
LEI 3.719, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 613
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criadas as seguintes gratificações, destinadas às atividades do Departamento de Assistência Social: I - Coordenação Técnica do Serviço do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (nível superior), no valor de R$. 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). II - Coordenação Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, (nível superior), no valor de R$. 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). III - Coordenação Técnica da Casa de Acolhimento Institucional – CASA LAR (nível superior), no valor de R$. 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). IV – Coordenação Técnica do CADASTRO ÚNICO (nível superior), no valor de R$. 1512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). V – Coordenação Administrativa do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI (nível técnico), no valor de R$. 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). VI - Coordenação Administrativa do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (nível superior), no valor de R$. 1.512,05 (Mil quinhentos e doze reais e cinco centavos). Parágrafo Único - A designação dos servidores para exercer as atribuições das funções gratificadas estabelecidas nesta Lei, será privativa do Chefe do Poder Executivo Mun…