-
RESOLVE:- CONCEDER, a contar de 01 de junho de 2021, Pensão por Morte a Sra.
PORTARIA Nº 06/2021 · edição 434
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DOMINGOS DO CARMO SANCHES HOLITS JUNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:- CONCEDER, a contar de 01 de junho de 2021, Pensão por Morte a Sra. LIDIA CRISTINA GARCIA DOS SANTOS ROBERTO, portadora do RG omitido e do CPF omitido, e LETICIA RAQUEL DOS SANTOS ROBERTO, portadora do CPF omitido, respectivamente esposa e filha do segurado, aposentado, José Alcides Roberto, falecido aos 31 de maio de 2021, cujo valor do provento, deverá ser rateado entre os beneficiários e reajustado na forma da lei municipal. Quanto à pensionista Leticia Raquel dos Santos Roberto, será pago o benefício até atingir 18 anos de idade, de acordo com o disposto do art. 21,VI, a da Lei Complementar nº 134/2020. A pensão será vitalícia para a esposa, nos termos do inciso VII, alínea b, 6 do art. 25 da referida Lei. PUBLIQUE-SE. Santa Rita do Passa Quatro, 15 de julho de 2021. Domingos do Carmo Sanches Holits Junior Superintendente Santa Rita Prev