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Dispõe sobre a inclusão do Mapa de Zoneamento do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dos Quadros de Macrozoneamento e Parâmetros de Uso do Solo como anexos da Lei Complementar nº 02, de 18 de dezembro de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE ABRIL DE 2024 · edição 968
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Dispõe sobre a inclusão do Mapa de Zoneamento do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dos Quadros de Macrozoneamento e Parâmetros de Uso do Solo como anexos da Lei Complementar nº 02, de 18 de dezembro de 2009. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Mapa de Zoneamento de 2024 e os Quadros de Macrozoneamento e Parâmetros de Uso do Solo, anexos nesta lei complementar, ficam incluídos como ANEXOS da Lei Complementar nº 02, de 18 dezembro de 2009. Art. 2º - O Mapa de Zoneamento de 2024 e os Quadros de Macrozoneamento e Parâmetros de Uso do Solo, substituem o Mapa de Zoneamento e os Quadros de Macrozoneamento e Parâmetros de Uso do Solo, anexos à Lei Complementar nº 117, de 31 de julho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 05 de abril de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 05 de abril de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete