-
Altera o Artigo 3º da Resolução nº 005/2014 de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Controle Interno da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 04 DE MAIO DE 2022 · edição 578
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Altera o Artigo 3º da Resolução nº 005/2014 de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Controle Interno da Câmara Municipal. Ver. AMADEU APARECIDO LOURENÇO , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 005/2014 de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará, dentre os servidores efetivos portadores de diploma de nível superior em Direito, Contábil, Administração, bem como pós-graduação em áreas correlatas, o responsável pelo Sistema do Controle Interno, que será uma função gratificada, o qual será regido pela Lei Complementar nº 037, de 06 de junho de 2012 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que terá independência para o desempenho de suas atividades, bem como terá direito ao recebimento de gratificação no valor correspondente à Referência 14, sem prejuízo de seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor, assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base para cálculo de qualquer vantagem”. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Rita do Pa…